O Instituto Federal Catarinense (IFC) está com as inscrições abertas, até 17/11, para o processo seletivo simplificado para contratação de professor visitante para o Mestrado acadêmico em Educação, ministrado no Campus Camboriú.
Entre os requisitos mínimos para contratação está a titulação de Doutorado em Educação, com produção técnico-científica relevante e experiência em orientação nas áreas de: I) processos formativos e políticas educacionais; e II) processos educativos e inclusão.
O regime de trabalho do contratado será de 40h semanais, com lotação no IFC Camboriú. A remuneração poderá variar de R$ 6.673,82 a R$ 12.336,13, dependendo do tempo de titulação de doutorado do candidato. A vigência do contrato será de 12 meses, com possibilidade de renovação por igual tempo, conforme o interesse da Administração.
Inscrição
Para participar, o candidato deverá efetuar a inscrição por meio do e-mail (ppge@ifc.edu.br), e enviar toda documentação solicitada no edital.
Confira os requisitos para contratação:
I) Ser portador do título de Doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos (situação verificada no último dia do prazo para inscrição);
II) Ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área;
III) Ter produção científica relevante, nos últimos 5 (cinco) anos;
IV) Ter pelo menos 5 (cinco) publicações, em autoria ou co-autoria, nos últimos 3 (três) anos, sendo no mínimo 3 (três) artigos publicados em periódico com Qualis A (A1, A2, A3, A4), podendo as demais publicações ser livros autorais ou capítulos de livro;
V) Ter concluído, pelo menos, 2 (duas) orientações/co-orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de graduação e/ou de curso de especialização, e/ou dissertações e/ou teses nos últimos 5 (cinco) anos;
VI) Ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais.
Não poderão ser contratados:
I) Profissionais que ocupem cargo efetivo pertencente às carreiras do magistério federal superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que tratam as Leis nº 7.596/1987, 11.784/2008 e 12.772/2012, mesmo que se encontrem licenciados;
II) Profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei nº 8.745/1993 encerrado há menos de 24 (vinte e quatro) meses;
III) Servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como, empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, de acordo com o art. 6º da Lei nº 8.745/1993.
Seleção
O processo seletivo será realizado por meio da Avaliação Curricular e pela análise do Plano de Trabalho do Projeto de Pesquisa, elaborado pelo candidato. O resultado preliminar será divulgado no dia 11/12.
Para mais informações, confira aqui o edital.
Dúvidas? Entre em contato por e-mail com ppge@ifc.edu.br
Texto e imagem: Cecom/Camboriú/Marília Massochin