Estão abertas, até o dia 15/08, as inscrições para participação no Programa de Auxílios Estudantis (PAE) do IFC, com validade para o segundo semestre letivo de 2022.
O Edital 46/2022, que rege o processo, já está disponível, e pode ser acessado por meio do link abaixo (onde também estão situados os anexos do edital e a lista de documentação obrigatória para inscrição):
CLIQUE AQUI E ACESSE O EDITAL Nº 46/2022
As inscrições para o PAE serão divididas em duas modalidades:
MODALIDADE 1: Destinada aos estudantes que obtiveram o estudo socioeconômico deferido em um dos editais do PAE publicados em 2021 sejam aqueles que receberam auxílio estudantil ou os classificados em lista de espera, desde que não tenham sido desligados do PAE e que não tenham alteração na condição socioeconômica, alteração no grupo familiar e alteração de curso.
CLIQUE AQUI PARA FAZER SUA INSCRIÇÃO PELA MODALIDADE 1
MODALIDADE 2: Destinada a todos os estudantes que não se enquadram na Modalidade 1.
CLIQUE AQUI PARA FAZER SUA INSCRIÇÃO PELA MODALIDADE 2
De acordo com o cronograma incluso no Edital, a divulgação do resultado final da seleção está marcada para o dia 29/09.
Sobre o Programa – O PAE tem como objetivo criar condições de acesso e aproveitamento pleno da formação acadêmica aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por meio da concessão de auxílios estudantis, nas seguintes categorias:
I) Auxílio-Moradia (até R$400/mês): destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas de aluguel, em razão do ingresso e/ou permanência no IFC, e que sejam provenientes de outros municípios ou de zonas rurais distantes, para que possam residir nas proximidades do campus;
II) Auxílio-Permanência I (até R$500/mês): destinado a estudantes em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, prioritariamente aos que apresentarem Índice de vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) de até 454,50, e que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas no IFC, visando assim a permanência e o êxito escolar/acadêmico.
III) Auxílio-Permanência II (até R$250/mês): é destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas no IFC, visando assim, à permanência e ao êxito escolar/acadêmico.
Texto: Cecom/Reitoria/Thomás Müller
Imagem: Cecom/Reitoria/Andréa Santana