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Você está aqui: Página inicial > Notícias > Nota de Apoio à Impugnação do Edital 003/2023/FCEE pela UFSC

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Nota de Apoio à Impugnação do Edital 003/2023/FCEE pela UFSC

Terça-feira, 5 de dezembro de 2023

Prezados membros da comunidade acadêmica e parceiros,

O Instituto Federal Catarinense (IFC) deseja tornar público seu total apoio à impugnação apresentada pelos docentes do Departamento de Libras da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em relação ao Edital 003/2023/FCEE.

O IFC reconhece a relevância da UFSC no cenário educacional catarinense, especialmente na formação de profissionais na área de Libras. A UFSC desempenha um papel crucial na implementação das diretrizes estabelecidas pelo Decreto 5.626/2005, consolidando seu lugar como referência em estudos de Libras em âmbito nacional e internacional.

Estamos em consonância com a objeção específica ao referido edital, notadamente quanto à “preferência por professores ouvintes” na função de “Educação Especial – Deficiência Auditiva – Professor Bilíngue”. Tal indicação contraria a legislação vigente, a exemplo do Decreto 5.626/2005, que destaca a importância da “prioridade” na formação e atuação de “pessoas surdas” no ensino de Libras.

Comprometido com a promoção da educação bilíngue para surdos, o IFC instituiu o Núcleo Bilíngue: Libras/Língua Portuguesa (NuBi) para contribuir ativamente nesse contexto. Reconhecemos os esforços da UFSC na formação de surdos licenciados para o ensino da língua e endossamos integralmente a solicitação de “prioridade” na contratação de professores surdos.

A Educação Bilíngue de Surdos é vital para o desenvolvimento inclusivo, conforme delineado em várias leis, incluindo a recente Lei 14.191/2021, que destaca a importância de uma abordagem bilíngue, garantindo o ensino de Libras como primeira língua e do português escrito como segunda língua.

Dessa forma, o IFC associa-se ao pleito de “retirada da preferência por professores ouvintes” no edital, propondo a “preferência por pessoas surdas”. Ademais, defendemos a adaptação do processo seletivo, incorporando provas em Libras e assegurando a tradução para a língua portuguesa escrita, conforme o Decreto 5.626/2005 e a Lei 13.146/2015.

Reiteramos nosso compromisso compartilhado com a promoção da educação bilíngue de surdos e confiamos que essa contestação contribuirá para a construção de um ambiente mais inclusivo e equitativo na Educação Especial da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).

Atenciosamente,

Instituto Federal Catarinense/Núcleo Bilíngue Libras – Língua Portuguesa

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