O Comitê de Crise criado pelo IFC para lidar com questões relativas à pandemia de Covid-19 se reuniu, na manhã desta sexta-feira (6), para adereçar questões relativas à atual situação sanitária do Estado e suas consequências para o funcionamento do IFC.
Após as deliberações, e com base nas orientações de seu Subcomitê Científico, o órgão emitiu uma nota oficial com diversas recomendações que afetam o dia-a-dia no Instituto. Confira abaixo o documento na íntegra:
Após reunião realizada em 06/05/2022, e considerando os seguintes fatores:
- Diminuição dos novos casos de Covid-19;
- Avanço da vacinação no estado de SC e no país;
- A Portaria GM/MS Nº 913, de 22 de abril de 2022.
O Comitê de Crise do IFC, com base nas indicações feitas pelo Subcomitê Científico, torna públicas as seguintes recomendações:
- O uso de máscara passa a ser facultativo nas dependências da instituição, exceto nos casos de:
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- locais de atendimento à saúde (em ambulatórios, por exemplo, o uso permanece obrigatório);
- estar com sintomas gripais ou ter contato com caso suspeito de Covid-19 nas últimas 48 horas (que a pessoa use a máscara por, pelo menos, 10 dias);
- pessoas que possuam fatores de risco para o agravamento da COVID-19, as quais devem continuar com o uso da máscara.
- Manter a disponibilidade de dispensers de álcool em gel em todos os ambientes.
- A aferição de temperatura passa a ser facultativa.
- O distanciamento deve ser mantido quando possível, especialmente, se a pessoa estiver com algum sintoma gripal.
- A vacinação contra a COVID-19 passa ser facultativa, devendo, no entanto, ser estimulada e incentivada em toda a comunidade escolar, por constituir-se como principal medida de prevenção primária capaz de reduzir o risco de casos graves, internações e óbitos pelo coronavírus.
- O isolamento deve ser mantido para os casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, conforme indicar o atestado médico (ao identificar algum sintoma, deve ser procurado atendimento médico).
- Para os casos de contato próximo com pessoas suspeitas ou confirmadas, porém, sem apresentar sintomas ou atestado médico para afastamento das atividades presenciais, é recomendado (ou obrigatório) o uso da máscara por, pelo menos, 5 dias (reforçamos que, ao apresentar sintomas, deve ser procurado atendimento médico).
- Será considerado surto de COVID-19 quando houver pelo menos 15% ou mais de casos confirmados de COVID-19 na mesma sala de aula ou ambiente compartilhado, com vínculo epidemiológico, dentro de um período de 5 dias do início dos sintomas do primeiro caso (essas situações devem ser comunicadas ao serviço de vigilância epidemiológica local).
- Permanece a recomendação de ventilação natural, com a manutenção de portas e janelas abertas para promover ventilação natural e permitir o fluxo de ar externo e a ventilação cruzada, mesmo com ar condicionado ligado.
- As recomendações de limpeza e higienização de ambientes e superfícies habituais são mantidas e, sempre que houver algum caso confirmado de Covid-19, deve-se intensificar a limpeza e higienização do local.
- A alimentação escolar pode ser retomada com os procedimentos convencionais pré-pandemia, mantendo-se o uso de álcool gel, como medida suficiente para quebrar o ciclo de transmissão do vírus por contato, e as divisórias de acrílico instaladas, como barreira para contágio respiratório; quando possível, que sejam usadas luvas e máscaras descartáveis ao servir a alimentação;
- Os bebedouros podem ser reativados, com a recomendação de que cada servidor ou estudante traga seu copo ou garrafa, sempre evitando o contato direto do bebedouro com a boca;
- O Plano de Contingência Institucional contra a COVID-19 permanece ativo na fase de recuperação e reabilitação, que se caracteriza pelo monitoramento dos indicadores da pandemia, possibilitando, se necessário, a reativação dos protocolos de saúde e segurança; permanecem ativos, consequentemente, o Comitê de Crise, o Subcomitê Científico e os SCOs em cada unidade do IFC.
- O Subcomitê Científico e o Comitê de Crise recomendam a criação de um Comitê Permanente de Gerenciamento de Crise, com a finalidade de monitorar e coordenar os trabalhos relativos às diversas situações de risco que a instituição possa enfrentar.
- Com a publicação da IN 36/2022, em 06/05/2022, foi revogada a IN 90/2021, estabelecendo-se um período de transição até o dia 06/06 para a retomada do trabalho presencial dos servidores abrangidos pela IN 90/2021.
As recomendações aqui expressas passam a ter validade a partir de sua publicação. Os demais instrumentos normativos serão atualizados e/ou revogados à medida da formalização dos respectivos trâmites.