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Pedidos de isenção da taxa de inscrição do Vestibular Unificado UFSC/IFC se encerram nesta quinta (03/09)

Terça-feira, 1 de setembro de 2026

O prazo para solicitar isenção da taxa de inscrição do Vestibular Unificado UFSC/IFC termina nesta quinta-feira (03/09). O pedido está disponível para candidatos(as) inscritos no CadÚnico que possuam renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escola da rede pública brasileira (ou recebido bolsa total em escola da rede privada brasileira).

Para solicitar a isenção, o(a) candidato(a) precisa acessar o site do processo seletivo no qual se inscreveu e preencher o Requerimento de Isenção, informando o seu Número de Identificação Social – NIS. 

O procedimento inclui também a comprovação do pré-requisito da formação em escola pública. Para isso, é necessário anexar o histórico escolar referente a todas as séries/anos do Ensino Médio (ou certificado de conclusão contendo a escola em que o candidato cursou cada série/ano do Ensino Médio); quem ainda está cursando o último  ano deve anexar, além do histórico dos anos anteriores, uma declaração da Instituição de Ensino, na qual conste que o(a) candidato(a) está matriculado(a) no último ano. Já quem cursou o Ensino Médio em escola da rede privada deverá  anexar a declaração, emitida pela  Instituição de Ensino, de que recebeu bolsa total em todas as séries/anos do Ensino Médio.

Informações detalhadas sobre os procedimentos para concessão da isenção da taxa estão disponíveis na Portaria nº 4/2026 da Coperve, acessível pelo link abaixo: 

PORTARIA Nº 4/2026 –  COPERVE

Os resultados das análises dos pedidos de isenção serão divulgados até o dia 09/09. Quem tiver a solicitação aprovada terá sua inscrição automaticamente efetivada; já quem tiver o pedido negado deverá pagar a taxa de inscrição até as 23h59min do dia 18 de setembro.

Texto: Cecom/Reitoria/Thomás Müller
Imagem: Coperve/UFSC

 

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