O Programa de Auxílios Estudantis (PAE) do IFC está com inscrições abertas até o dia 11 de março. Conforme estabelecido no segundo semestre letivo do ano passado, as inscrições são realizadas exclusivamente pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA.
O edital Nº 04/2024, relativo ao processo de inscrições para o primeiro semestre, está disponível (junto com seus anexos e retificação) no link abaixo:
EDITAL Nº 04 / 2024 – Programa de Auxílios Estudantis (PAE)
Para participar do PAE, o estudante precisa estar regularmente matriculado e frequentando curso técnico de nível médio presencial ou ensino superior (graduação) presencial ou curso EAD no ano de 2023; e ainda, estar cursando o mínimo de 04 disciplinas.
Sobre as inscrições
O procedimento de inscrição tem duas etapas:
Primeira etapa: aderir ao Cadastro Único (Questionário Socioeconômico) por meio do SIGAA. A página de adesão está em Portal do Discente > Bolsas > Cadastro Único (Questionário Socioeconômico) > Aderir. O estudante deve preencher o questionário socioeconômico, inserir os dados de todos os membros do seu grupo familiar e anexar toda documentação obrigatória descrita na Relação de Documentos Obrigatórios, para a comprovação de situação de vulnerabilidade socioeconômica. O prazo para cumprir essa etapa termina no dia 11/03;
Segunda etapa: Realizar a solicitação de Bolsa Auxílio. Para isso, o estudante deve acessar, acessar o SIGAA e seguir os seguintes links: Portal do Discente > Bolsas > Solicitação de Bolsa > Solicitação de Bolsa Auxílio. O prazo para cumprir essa etapa também termina no dia 11/03.
Acesse abaixo um tutorial detalhado sobre como realizar as inscrições:
TUTORIAL – Acesso ao Programa de Auxílios Estudantis pelo SIGAA
Vale ressaltar que os estudantes que já são atendidos pelo PAE devem efetuar sua inscrição novamente, de acordo com regras e procedimentos do edital mais recente (Nº 04/2024). Os estudantes já beneficiários que não se inscreverem no edital não terão seus auxílios continuados.
Sobre o Programa
O PAE é uma ação voltada para a promoção do acesso, da permanência e do êxito dos estudantes, nas perspectivas de inclusão social, de produção do conhecimento, de melhoria do desempenho escolar/acadêmico e de qualidade de vida, em conformidade com o que dispõe o Programa Nacional de Assistência Estudantil. Por meio do PAE, o estudante receberá um valor em dinheiro, depositado em sua conta bancária, conforme regras e valores estabelecidos em edital.
Os Auxílios são ofertados em três categorias:
Auxílio-Moradia: para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas de aluguel. O auxílio será de até R$400,00 mensais, R$400,00 mensais, ofertado em até 12 parcelas, referentes aos meses de março de 2024 a fevereiro de 2025.
Auxílio-Permanência I: para estudantes em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, prioritariamente aos que apresentarem Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) de até 529,50, e que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas no IFC, visando assim, à permanência e ao êxito escolar/acadêmico. O auxílio será de até R$500,00 mensais, ofertado em até 10 parcelas, referentes aos meses de março a dezembro de 2024.
Auxílio-Permanência II: para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas no IFC, visando assim, à permanência e ao êxito escolar/acadêmico. O auxílio será de até R$250,00 mensais, ofertado em até dez parcelas, referentes aos meses de março a dezembro de 2024.
Texto: Cecom/Reitoria/Thomás Müller
Arte: Cecom/Reitoria/Andréa Santana